Guia para Regularização de Agroindústrias da Agricultura Familiar Agroecológica
Ano 2021
Parceiros realizadores

Capítulo 01

Obrigações das Pessoas Jurídicas

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As obrigações específicas podem variar de acordo com o tipo de atividade da organização. Recomenda-se que o contador da organização seja consultado para levantar informações adicionais sobre essas obrigações, bem como outros documentos estaduais e municipais.

4.1. Registros Trabalhistas

A organização ou empreendimento que não se enquadra como MEI deverá apresentar periodicamente os seguintes documentos e declarações:

    • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Deve ser entregue anualmente ao Ministério do Trabalho e Emprego. Informações no site www.mte.gov.br
    • Declaração de Imposto Retido na Fonte (DIRF). Deve ser entregue anualmente à Receita Federal do Brasil. Informações no site www.receita.fazenda.gov.br
    • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). Deve ser entregue, quando houver admissão ou desligamento de funcionários, junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. Informações no site www.mte.gov.br
    • Guia de Informações e Declarações Sociais (SEFIP/GFIP). Deve ser entregue mensalmente ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e Caixa Econômica Federal, e diz respeito ao recolhimento previdenciário e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Informações nos sites www.receita.fazenda.gov.br e www.caixa.gov.br

4.2. Declarações à Receita Federal

Os principais documentos que devem ser enviados à Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) por pessoas jurídicas são os descritos abaixo:

    • Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ). Incide sobre as cooperativas e associações. Deve ser entregue anualmente;
    • Declaração de Créditos e Tributos Federais (DCTF). Incide sobre as associações e cooperativas, sendo isenta para micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional. Deve ser entregue mensalmente ou semestralmente, de acordo com o faturamento da organização.
    • Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON). Incide sobre as associações e cooperativas, sendo isentas as micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional. Deve ser entregue mensalmente ou semestralmente, de acordo com o faturamento da organização.

4.3. Notas Fiscais

Desde 01 de outubro de 2018, foi encerrada a utilização do bloco de notas para transações comerciais no estado da Bahia. O bloco foi substituído pela Nota Fiscal Eletrônica ou pelo Cupom Fiscal.
Para as empresas prestadoras de serviços, a maioria dos municípios já disponibiliza um site com login e senha para emissão da Nota de Prestação de Serviço. Os municípios que ainda não aderiram a este formato emitem a nota de forma avulsa, no setor de Tributos da prefeitura.

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um arquivo eletrônico, assinado digitalmente, que contém informações fiscais da operação comercial, incluindo informações da organização que vendeu e da que comprou a mercadoria ou o serviço. É transmitida pela internet para a Secretaria da Fazenda do Estado, que valida o arquivo e devolve uma autorização de uso, sem a qual não poderá haver o trânsito da mercadoria. A emissão de Nota Fiscal Eletrônica é obrigatória para a comercialização de mercadorias, sendo somente dispensada para a venda direta ao consumidor no varejo. Neste caso, utilizam-se Cupons Fiscais ou Nota Fiscal de Venda ao Consumidor.

O cadastro da NF-e é um processo efetuado através da internet, no site da Secretaria da Fazenda estadual (SEFAZ), sendo necessários os dados da organização/empresa (Razão Social, CNPJ, Inscrição Estadual, endereço, telefone, e-mail, dados dos dirigentes, entre outros) e assinatura do dirigente. Para obtenção da Nota Fiscal Eletrônica, é necessário:

    • Registro na Junta Comercial (CNPJ);
    • Registro na Secretaria da Fazenda estadual (Inscrição Estadual) ou Municipal (Inscrição Municipal);
    • Certificado Digital no padrão ICP-Brasil (assinatura eletrônica);
    • Cadastro junto à Secretaria da Fazenda estadual.

Após todo o procedimento de cadastro, para emitir a nota fiscal, o empreendimento deve possuir programa emissor de NF-e. No site da Secretaria da Fazenda (www.nfe.fazenda.gov.br/portal), o interessado encontrará mais informações sobre a NF-e.

4.4. Certificado Digital (e-CNPJ)

Para obter o e-CNPJ, o contador da organização/empresa deve realizar o cadastro e agendamento da emissão do e-CNPJ junto a uma das Autoridades Certificadoras Habilitadas, devendo pagar uma taxa de emissão de certificado. Para emissão, o responsável principal do empreendimento deve ir pessoalmente à Autoridade Certificadora Habilitada escolhida, com original e cópia da seguinte documentação:

    • CNPJ do empreendimento/organização;
    • Estatuto ou contrato social do empreendimento/organização;
    • Ata da fundação e eleição da diretoria do empreendimento/organização;
    • CPF, RG e comprovante de residência do dirigente ou responsável principal.

No site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (www.iti.gov.br), o interessado poderá se informar sobre como obter e quais os benefícios do certificado digital.

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