Guia para Regularização de Agroindústrias da Agricultura Familiar Agroecológica
Ano 2021
Parceiros realizadores

Capítulo 01

Registros Obrigatórios para Empreendimentos

Compartilhe

A maioria dos registros a seguir não se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEIs), cujo processo de regularização é bem mais simplificado, como já descrito anteriormente. Apenas o item Alvará de Localização e Funcionamento deve ser observado neste caso.

Vale lembrar que, anualmente, o MEI deve enviar à Receita Federal a Declaração do Microempreendedor Individual, informando seus lucros e despesas.

3.1 Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)

O CNPJ é o registro de personalidade jurídica da entidade, que permite, por exemplo, a abertura de contas bancárias para a organização, comercialização de produtos e relação formal com clientes. A regularização junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (Ministério da Economia) é feita exclusivamente pelo site da Receita. Para a obtenção do CNPJ, os documentos necessários são:

    • Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica (FCPJ);
    • Solicitação de pedido de viabilidade pelo site da Junta Comercial do Estado. O Documento Básico de Entrada no CNPJ (DBE) será gerado automaticamente após o deferimento do pedido de viabilidade;
    • Estatuto Social (cópia autenticada em todas as folhas);
    • Cópia autenticada do RG e do CPF do diretor-presidente.

Importante: A Lei nº 13.726 desobriga o reconhecimento de firma das assinaturas e a não exigência de documentos autenticados. Para tanto, é necessário apresentar o documento original no momento da entrega do documento cópia ao órgão receptor.

3.2 Inscrições Estadual e Municipal

As Inscrições Estadual e Municipal são os principais documentos para que a entidade possa obter o bloco de notas, indispensável para a comercialização dos produtos e serviços, e por meio do qual é possível efetuar os recolhimentos dos impostos, referentes às notas fiscais emitidas.

Esses documentos são expedidos pela Secretaria da Fazenda do Estado (Inscrição Estadual) ou pelo órgão competente no município (Inscrição Municipal). Para obtenção das Inscrições, são necessários os seguintes documentos:

    • Ficha de atualização cadastral (FAC);
    • Cópia autenticada do estatuto (associações ou cooperativas) ou contrato social (empresas);
    • Cópia autenticada do RG, CPF e comprovante de endereço dos diretores ou sócios da organização;
    • Certidão simplificada da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

No caso do estado da Bahia, a Junta Comercial da Bahia (Juceb) é um órgão vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) que tem por objetivo efetivar o registro público estadual de empresas, além de desenvolver atividades relacionadas a outros atos de legalização de empresas. Por meio do registro empresarial, os membros da sociedade têm a garantia de autenticidade, segurança e validade da empresa registrada. Acessando o endereço eletrônico da Juceb, pode-se observar informações importantes do Governo do Estado da Bahia na atuação na desburocratização do registro de empresas.

3.3 Alvará de Localização e Funcionamento

O Alvará de Localização e Funcionamento é o registro do empreendimento junto ao poder público local que identifica a razão social da organização, endereço, ramo de atividade e horário de funcionamento. Em alguns casos e dependendo do empreendimento, a visita do poder público ao endereço para concessão do alvará pode ser acompanhada pelo Corpo de Bombeiros ou Vigilância Sanitária.

Essa visita diz respeito ao funcionamento do empreendimento e não da unidade de processamento, que requer processo específico desempenhado pela Vigilância Sanitária. Importante lembrar que, para o MEI, o registro (CNPJ) do empreendimento já fornece Alvará de Localização e Funcionamento provisório por 180 dias (seis meses), liberando o funcionamento mesmo antes da obtenção do Alvará Sanitário emitido pela Vigilância Sanitária. A qualquer momento, a vigilância fará vistoria e o estabelecimento deverá estar de acordo com as normas sanitárias para fabricação de alimentos.

No caso das localidades onde o serviço não é integrado, o proprietário ou responsável pelo empreendimento pode e deve solicitar a vistoria do serviço do Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária, para que tenha os certificados dessas inspeções e garanta a obtenção do alvará expedido pela prefeitura, no caso das microempresas e empresas de pequeno porte. O processador de alimentos deve refletir sobre esses procedimentos para entender que se tratam de certificados importantes para transmitir ao consumidor segurança e confiança sobre a qualidade do alimento fornecido. O que deve ser sempre debatido, junto aos órgãos públicos, é a necessidade de medidas de desburocratização desses processos, para que o foco não seja a fiscalização e punição e sim a orientação e viabilização dos empreendimentos das comunidades tradicionais.

PARA A SOLICITAÇÃO DO ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO PARA AS ORGANIZAÇÕES
DIFERENTES DA CATEGORIA DE MEI, SÃO NECESSÁRIOS:

  • Formulário de requerimento;
  • Cópia autenticada do estatuto ou contrato social;
  • Cópia autenticada da ata de constituição (para associações e cooperativas);
  • Cópia do carnê de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do local do empreendimento;
  • Consulta prévia de endereço de funcionamento;
  • Pagamento da taxa de alvará (para empresas, sendo isento para associações e cooperativas).
COMENTÁRIOS

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *