Guia para Regularização de Agroindústrias da Agricultura Familiar Agroecológica
Ano 2021
Parceiros realizadores

Capítulo 01

Regularização jurídica, fiscal e tributária

Compartilhe

Este capítulo trata dos procedimentos jurídicos, fiscais e tributários que se aplicam aos diferentes tipos de empreendimentos de comunidades tradicionais que beneficiam ou apenas produzem alimentos, cosméticos, fitoterápicos, artesanatos e outros produtos. Sendo assim, serão abordadas informações sobre a adequação do empreendimento ao formato jurídico compatível com o tipo de atividade desenvolvida, as obrigações fiscais correspondentes à organização jurídica definida e o cumprimento dessas obrigações de acordo com as atividades comerciais desempenhadas.

É importante salientar que agroindústrias ou unidades de processamento de alimentos possuem outras obrigações jurídicas, fiscais e tributárias que podem não estar descritas neste guia e precisam ser orientadas por um profissional de contabilidade de confiança do produtor e processador de alimentos. A maioria dos empreendimentos das comunidades tradicionais se enquadra como Microempresa Individual e muitas das obrigações descritas a seguir não se aplicam a essa realidade. Isto, porém, não impede que o mesmo empreendimento evolua economicamente e se transfira para enquadramentos de faturamentos maiores, como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, sem abandonar os princípios originais que valorizam os aspectos social e ambiental.

Como benefício para essa categoria de produtores e processadores de alimentos, encontra-se em vigência a Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, Lei de Liberdade Econômica, que altera regulamentos, estabelece garantias de livre mercado e dá outras providências. Essa lei torna possível o desenvolvimento de atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica, como licenças e alvarás. Estabelece que o microempreendedor, ao solicitar licenças e alvarás, deve receber do órgão responsável o prazo de análise da solicitação e que, transcorrido o prazo fixado, o silêncio da autoridade competente importará na aprovação do funcionamento legal do empreendimento, para todos os efeitos. Trata-se de uma lei baseada nos princípios de razoabilidade e proporcionalidade, para que os menos favorecidos recebam tratamento simplificado e de forma a proporcionar inclusão produtiva, com desenvolvimento social e econômico.

Como complemento da Lei de Liberdade Econômica, para a classificação de atividade de baixo risco, encontra-se em vigência a Resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019. Essa resolução define o conceito de baixo risco para fins da dispensa de exigência de atos públicos de liberação para operação ou funcionamento de atividade econômica, conforme estabelecido no art. 3º, inciso I, da Medida Provisória nº 881, de 30 de abril de 2019. Porém, é importante lembrar que a dispensa de atos públicos de liberação da atividade econômica não exclui as pessoas naturais e jurídicas do dever de se observar as demais obrigações estabelecidas pela legislação.

COMENTÁRIOS

6 respostas para “Regularização jurídica, fiscal e tributária”

  1. develevel disse:

    Teste de comentario

  2. Filipe Soares disse:

    teste

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *